- 1 -O Departamento de Equipamentos e Infraestruturas tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios dos equipamentos e infraestruturas municipais, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos que lhes estão associados e zelar pela legalidade da atividade municipal, prestando toda a informação sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias da sua competência e que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais.
- 2 -Ao Departamento de Equipamentos e Infraestruturas compete, em especial:
- a)Promover a elaboração de projetos respeitantes a infraestruturas e equipamentos de iniciativa municipal, e dirigir a sua execução;
- b)Promover a abertura de procedimentos de contratação pública tendo em vista a execução de empreitadas de obras públicas constantes das Grandes Opções do Plano;
- c)Promover a consulta a equipas externas para a elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, quando não exista capacidade dos serviços para os executar, e gerir a sua execução;
- d)Promover a articulação com entidades, externas em matéria de projetos ou das empreitadas em execução a cargo do departamento;
- e)Promover a execução de planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento da circulação rodoviária;
- f)Promover a constituição da equipa de fiscalização consoante a especificidade da empreitada;
- g)Promover a coordenação de segurança e saúde em obras por empreitada;
- h)Promover a verificação, monitorização e atualização do sistema de controlo de empreitadas;
- i)Coordenar e assegurar o apoio técnico e demais estudos, no âmbito das suas competências aos serviços que integram o departamento e a outros serviços municipais que dele necessitem;
- j)Assegurar o desenvolvimento de estudos técnicos e instrumentos de apoio à decisão, no âmbito das matérias da sua competência;
- k)Assegurar o apoio ao Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade, estacionamento e transportes;
- l)Assegurar a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
- m)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, bem como a construção e conservação de arruamentos e redes de drenagem de águas pluviais;
- n)Desenvolver modelos de tráfego e outras ferramentas de apoio à decisão;
- o)Assegurar o desenvolvimento e o funcionamento do sistema municipal de abastecimento de água e de saneamento, efetuando a respetiva atualização, conservação e manutenção;
- 3 -Compete ainda ao Departamento Equipamentos e Infraestruturas superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 24.º — Departamento de Equipamentos e Infraestruturas
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024