- 1 -O Gabinete de Qualidade está diretamente dependente do Presidente da Câmara, estando-lhe atribuídas, designadamente, as seguintes competências:
- a)Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada, no âmbito da gestão da qualidade, que vise a melhoria contínua dos procedimentos internos;
- b)Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com as normas em vigor e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados;
- c)Cumprir a Política da Qualidade e garantir o integral cumprimento da legislação, dos requisitos regulamentares aplicáveis e dos requisitos das normas de referência;
- d)Assegurar que todos os procedimentos existentes estão em conformidade com as normas existentes em matéria de Segurança da Informação;
- e)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), através da atualização da Política de Privacidade e Tratamento de Dados;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 29.º — Gabinete de Qualidade
Vigente desde: 16/01/2024
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