- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Organizacional está diretamente dependente do Departamento Jurídico, Administrativo e Recursos Humanos e é uma unidade orgânica flexível de organização, coordenação e gestão interna, sobretudo no apoio instrumental à atividade dos órgãos e demais serviços municipais.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º do presente Regulamento, compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Organizacional:
- a)Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos da Divisão;
- b)Gerir todo o ciclo de vida da correspondência e assegurar o arquivo geral da autarquia;
- c)Promover a distribuição, por todas as unidades e subunidades orgânicas, de normas internas, diretivas ou ordens de serviço;
- d)Elaborar, promover a respetiva divulgação e proceder ao arquivo de avisos, editais e anúncios;
- e)Assegurar as funções legalmente cometidas à câmara municipal em matéria de recenseamento, e organizar e prestar apoio aos processos eleitorais;
- f)Preparar a agenda das reuniões da câmara municipal, elaborar as respetivas atas e manter atualizado o ficheiro de deliberações dos órgãos municipais;
- g)Dar apoio aos órgãos municipais, garantindo o adequado encaminhamento das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- h)Proceder ao registo de tudo quanto se passar nas reuniões da câmara municipal ou nas que o presidente participe e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
- i)Proceder, nos termos, prazos e forma legais, à emissão de certidões da divisão;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos necessários à gestão e funcionamento dos equipamentos municipais;
- k)Assegurar os serviços de atendimento geral e receção, bem como o telefone, a segurança e a limpeza das instalações;
- l)Assegurar os procedimentos administrativos necessários à cobrança de taxas bem como à emissão de licenças, que sejam da responsabilidade da câmara municipal e que, pela sua natureza, não constituam competência de outra unidade orgânica, em conformidade com a legislação e regulamentação em vigor;
- m)Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos e pagamentos em prestações;
- n)Emitir guias de receita relativas ao pagamento de vendas de bens ou prestação de serviços;
- o)Promover a execução de todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de procedimentos administrativos relativos a empreitadas de obras públicas municipais em conformidade com as disposições do código dos contratos públicos;
- p)Assegurar, no âmbito dos procedimentos de empreitadas, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e exposições;
- q)Assegurar o apoio administrativo e o expediente relativo a assuntos relacionados com empreitadas em curso;
- r)Manter permanentemente atualizado o sistema informático de controlo de empreitadas, procedendo ao carregamento e tratamento da informação relativa a autos de medição de trabalhos, prazos contratuais e autos de receção provisória e definitiva;
- s)Proceder, após efetivação da receção provisória das empreitadas, à elaboração da respetiva conta final;
- t)Assegurar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das empreitadas de obras públicas municipais;
- u)Dar apoio à preparação de atos que careçam de forma solene e nos quais participe o município de acordo com deliberações da câmara ou despacho do presidente;
- v)Providenciar pela realização dos atos notariais que, nos termos da lei, caibam ao notário privativo do município;
- w)Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
- x)Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
- y)Promover a expedição de fotocópias e a passagem de certidão de documentos notariais, sobre matéria da sua competência;
- z)Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargo ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município;
- aa)Informar sobre a legalidade, oportunidade ou conveniência da permissão de uso privativo de bens do domínio público municipal;
- bb)Instruir, com a colaboração, quando necessário de outras unidades orgânicas, os processos administrativos e assegurar as formalidades necessárias aos processos de expropriação;
- cc)Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público municipal;
- dd)Organizar os processos de concessão, constituição de direito de superfície ou arrendamento de bens afetos ao município, a fim de serem submetidos a aprovação dos órgãos competentes;
- ee)Preparar as escrituras públicas dos contratos que tenham como objeto a disposição ou administração de bens afetos à atividade do município, bem como aqueles que o município pretenda adquirir ou utilizar;
- ff)Fiscalizar o cumprimento dos atos ou contratos que tenham por objeto a administração, uso ou fruição de bens municipais por terceiros, com a colaboração de outras unidades orgânicas, quando se trate de obrigações no âmbito das competências destas, propondo as medidas destinadas a fazer cessar as razões do incumprimento ou, se for o caso, a efetivar a aplicação das sanções previstas na lei ou nos atos ou contratos constitutivos;
- gg)Requerer documentos necessários à prática dos atos registais;
- hh)Organizar e manter atualizado um registo de todos os contratos celebrados pelo município;
- ii)Emitir certidões, ou quando a emissão for da competência do órgão autárquico, preparar os termos das certidões de teor relativas ao estatuto de qualquer bem do município, ou pelos seus órgãos administrado;
- jj)Organizar e remeter os processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Organizacional, assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais - Unidade Orgânica de 3.º Grau, das Subunidades Orgânicas e dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 32.º — Divisão de Desenvolvimento Organizacional - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024