- 1 -O Serviço de Gestão Escolar e Programas Educativos está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Educação.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Gestão Escolar e Programas Educativos o seguinte:
- a)Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal, assegurando as condições para o seu pleno funcionamento;
- b)Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares;
- c)Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos;
- d)Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- e)Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
- f)Administrar os jardins de infância da rede pública;
- g)Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar;
- h)Garantir a execução de atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- i)Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- j)Assegurar o sistema de informação e gestão escolar e a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;
- k)Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas;
- l)Promover programas, projetos e atividades na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, em cooperação com o agrupamento de escolas, no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à criança e educação;
- m)Assegurar e articular, com a Divisão de Cultura e Turismo, a Rede de Bibliotecas Escolares de Anadia, em articulação com a Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação, bem como promover e colaborar na monitorização e desenvolvimento de ações no âmbito do Plano Nacional de Leitura;
- n)Promover a atualização do Plano Municipal de Educação e apoiar na sua implementação;
- o)Monitorizar e atualizar o Projeto Educativo Municipal;
- p)Promover, no âmbito da educação formal e não formal, programa e projetos nas diversas áreas de conhecimento;
- q)Promover e apoiar ações de educação e formação, dando uma especial atenção à educação ao longo da vida;
- r)Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;
- s)Assegurar a participação do Município em programas e iniciativas para a educação;
- t)Colaborar em iniciativas de reconhecimento de boas práticas que conciliem a prossecução dos estudos com a cidadania;
- u)Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas;
- v)Desenvolver projetos e iniciativas que promovam a proteção e o bem-estar das crianças;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 42.º — Serviço de Gestão Escolar e Programas Educativos - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024