- 1 -O Serviço de Loteamentos e Obras de Urbanização está diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Loteamentos e Obras de Urbanização, designadamente:
- a)Determinar as formas de controlo prévio aplicáveis aos pedidos para a realização de operações de loteamento e de obras de urbanização;
- b)Prestar informação sobre os pedidos referentes a trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Prestar informação sobre os pedidos de licenciamento e comunicação prévia para a realização de operações de loteamento e de obras de urbanização, estabelecendo as condições a observar na execução das mesmas, onde se inclui o cumprimento do disposto no regime da gestão de resíduos de construção e demolição nelas produzidos, e o prazo para a sua conclusão, o montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras e as condições gerais do contrato de urbanização, se for caso disso;
- d)Prestar informações e pareceres inerentes a processos de loteamento;
- e)Elaborar e acompanhar as operações de loteamento de intervenção municipal;
- f)Prestar informações no âmbito dos pedidos de emissão de certidões da competência do serviço;
- g)Proceder à realização das vistorias com vista à receção provisória e definitiva das obras de urbanização, com vista a verificar nomeadamente o estado de execução dos arruamentos, águas e esgotos, pluviais e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores em articulação com as empresas concessionárias de eletricidade, rede de telecomunicações e abastecimento de gás;
- h)Prestar informações, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar determinadas operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
- i)Garantir a articulação das atividades com outros profissionais nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana e engenharia;
- j)Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da Divisão.
- 3 -Compete ainda ao Serviço de Loteamentos e Obras de Urbanização, assegurar o bom e regular funcionamento dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 52.º — Serviço de Loteamentos e Obras de Urbanização - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024