- 1 -O Serviço de Licenciamentos de Outras Atividades está diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Licenciamentos de Outras Atividades, designadamente:
- a)Rececionar e tratar todas as comunicações e autorizações efetuadas, no âmbito do Licenciamento Zero, do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, Alojamento Local, Instalações Desportivas de Uso Público e outras;
- b)Assegurar a tramitação dos processos respeitantes aos licenciamentos diversos, comunicações prévias e demais atos de autorização referentes, designadamente, à ocupação de espaço público, publicidade, ruído, recintos de diversão provisória, improvisados e itinerantes, realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos, horários de funcionamento, e outros que não estejam cometidos a outras unidades orgânicas;
- c)Assegurar os procedimentos tendentes ao licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;
- d)Assegurar os procedimentos tendentes à instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações;
- e)Assegurar o procedimento no âmbito da comunicação prévia referente à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas;
- f)Assegurar os procedimentos no âmbito do licenciamento industrial (SIR);
- g)Acompanhar e gerir os processos de licenciamento de pedreiras;
- h)Coordenar, em articulação com a unidade orgânica competente no domínio da gestão do espaço público, a ocupação e utilização do espaço público, nomeadamente a concessão e gestão de quiosques, de modo a garantir uma articulação eficaz de utilização;
- i)Proceder à fiscalização dos atos licenciados, comunicados, admitidos ou autorizados no âmbito das suas competências, sem prejuízo das competências fiscalizadoras de outras unidades orgânicas municipais;
- j)Assegurar as vistorias no âmbito do regime jurídico do alojamento local;
- k)Assegurar e coordenar os procedimentos à emissão de pareceres sobre as condições e sobre medidas de autoproteção, à realização de vistorias e às inspeções regulares, no âmbito do Regime jurídico de Segurança contra incêndios em Edifícios.
- l)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Artigo 53.º — Serviço de Licenciamento de Outras Atividades - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024