- 1 -A Divisão de Ambiente e Gestão de Frota é uma unidade orgânica flexível que está diretamente dependente do Departamento de Ambiente, Gestão de Frota e Proteção Civil à qual incumbe promover as medidas de proteção do ambiente, através da sensibilização ambiental, da valorização dos espaços verdes e da gestão das infraestruturas ambientais e assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município, promover a manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e desenvolver as atividades relativas à iluminação pública bem como implementar o sistema de gestão da qualidade, promovendo a melhoria contínua dos serviços e o cumprimento das normas referentes aos sistemas de qualidade.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 12.º do presente Regulamento, compete ainda à Divisão de Ambiente e Gestão de Frota, designadamente:
- a)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;
- b)Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- c)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- d)Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
- e)Desenvolver e executar programas de criação, gestão e manutenção dos espaços verdes e parques infantis, zelando pela salvaguarda e desenvolvimento da estrutura verde municipal;
- f)Gerir as estufas e os viveiros integrados no horto municipal;
- g)Programar as obras do município no domínio das infraestruturas ambientais, bem como organizar os processos das referidas aquisições e ou empreitadas;
- h)Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras, bem como avaliar e implementar os respetivos planos de segurança;
- i)Assegurar a limpeza e higiene pública na área do município, a remoção e condução a destino final dos resíduos e proceder à sua gestão;
- j)Assegurar a gestão dos cemitérios;
- k)Gestão de feiras, mercados e venda ambulante;
- l)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do parque automóvel e de máquinas da Autarquia;
- m)Dar parecer sobre pedidos de transporte formulados por escolas, associações desportivas e outras, tendo em conta as disponibilidades dos serviços e os regulamentos municipais;
- n)Colaborar na elaboração do Plano de Transportes Escolares e gerir a sua aplicação;
- o)Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos de concursos relativos à aquisição de materiais e equipamentos para gestão de frotas;
- p)Gerir a oficina de mecânica;
- q)Assegurar a gestão dos consumos de combustíveis e lubrificantes, verificar as condições de trabalho e tratar de toda a documentação inerente ao parque de viaturas e máquinas;
- r)Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento eletromecânicos, assegurando o controlo periódico e a sua manutenção, executando os trabalhos necessários neste âmbito;
- s)Manter em perfeitas condições de operacionalidade os equipamentos eletromecânicos dos edifícios municipais e das estações elevatórias;
- t)Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública;
- u)Assegurar a articulação permanente com os operadores dos sistemas de energia, com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;
- v)Assegurar a guarda dos materiais considerados incapazes para o serviço, sucata e outros até ao seu ulterior destino;
- w)Assegurar a receção dos materiais dos fornecedores, verificando a quantidade, qualidade e características contratadas;
- x)Assegurar recebimento dos materiais e a sua conferência, providenciando pelas suas cargas e descargas;
- y)Satisfazer as requisições e devoluções feitas ao armazém, quando devidamente autorizadas;
- z)Alertar o aprisionamento quanto à redução ou excesso de stocks, assim como prestar outras informações necessárias para contabilização, controlo e gestão de stocks;
- aa)Assegurar o registo de todas as entradas e saídas dos armazéns, mantendo permanentemente atualizado o ficheiro de existências e efetuar o inventário e controlo físico dos materiais armazenados;
- bb)Assegurar o zelo e manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém;
- cc)Assegurar a organização do armazém dos materiais, por tipo de artigos devidamente classificados e se possível, simbolizados;
- dd)Assegurar a satisfação dos pedidos de material em armazém, após autorização e sempre mediante requisição;
- ee)Conferir periodicamente as existências do material e garantir a atualização constante dos stocks tendo em consideração a evolução do nível de otimização dos mesmos.
- ff)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Artigo 61.º — Divisão de Ambiente e Gestão de Frota - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024