Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Almada.
Objeto e âmbito
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num(a) par instituição/curso de ensino superior, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para reingresso
Mudança de par instituição/curso
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Condições para a mudança de par instituição/curso
1 - Nos ciclos de estudo de licenciatura pode requerer a mudança para um determinado par instituição/curso o estudante que:
a) Tenha estado matriculado e inscrito noutro par Instituição/curso e não o tenha concluído;
b) Tenha realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenha, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de
2 - Para os estudantes que ingressaram anteriormente através de uma das modalidades especiais de acesso a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do número anterior pode ser substituída:
a) Estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas ensino superior dos maiores de 23 anos: aplicação dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
b) Estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica: aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
c) Estudantes que ingressarem no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional (TeSP), aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
d) Para os estudantes internacionais: aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
e) Estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados, aplicação das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º -C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, e 11/2020, de 2 de abril.
4 - O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
5 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
6 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
7 - Nos cursos técnicos superiores profissionais pode requerer a mudança para outro CTeSP o estudante que cumulativamente:
a) Tenha estado matriculado e inscrito noutro CTeSP e não o tenha concluído;
b) Tenha realizado as provas de ingresso específicas exigidas para o curso a que pretende aceder, no âmbito do concurso em que ficou anteriormente colocado.
Limitações quantitativas
Prazos
Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas
A mudança de par instituição/curso para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos.
Requerimento
Júri
O júri é designado pelo Diretor/a, e composto por três elementos.
Critérios de seriação
Os critérios de seriação para os requerentes de mudança de par instituição/curso são fixados pelo Diretor/a da Escola, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes condições:
Exclusão do processo de candidatura
Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo os candidatos que prestem falsas declarações.
Integração
Creditação
A creditação da formação académica anteriormente adquirida realiza-se nos termos fixados pelo artigo 45.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) e pelo Regulamento de Creditação em vigor na Escola.
Classificação
À classificação das unidades curriculares creditadas nos termos do artigo anterior aplica-se o determinado na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Dúvidas de interpretação e omissões
As dúvidas de interpretação e omissões serão resolvidas por despacho do Diretor da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Almada.
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