- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
- b)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais;
- c)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e estabelecimento de ensino feita pelo mesmo;
- d)Fornecer ao candidato orientação sobre a prova específica.
- 2 -A entrevista tem a duração máxima de trinta minutos.
- 3 -A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual.
- 4 -No decurso da entrevista, o júri pode aconselhar ao candidato a mudança de opção em matéria de curso e ou estabelecimento de ensino, não ficando os candidatos vinculados a esta sugestão.
- 5 -À entrevista será atribuída ponderação segundo uma grelha de avaliação.
Artigo 8.º — Entrevista
Vigente desde: 27/03/2025
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