- 1 -A estrutura nuclear dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica (DGAJ);
- b)Departamento Financeiro (DAF);
- c)Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
- d)Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas (DOVI);
- e)Departamento de Educação (DE)
- f)Departamento de Cultura (DC)
- g)Departamento de Habitação e Coesão Social (DHCS);
- h)Departamento de Ambiente e Gestão do Espaço Público (DGAEP).
Artigo 11.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 30/03/2020
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