Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Princípios gerais, estrutura e funcionamento
A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais é orientada pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços às populações, da desburocratização, da racionalização de meios, da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais da atividade administrativa consagradas no Código do Procedimento Administrativo.
Atribuições e competências
Fins e objetivos
Princípios gerais de atuação
Desconcentração de decisões
Apoio aos órgãos municipais
Cargos dirigentes
Modelo de organização dos serviços municipais
Estruturas municipais
Funções comuns
Unidades orgânicas
Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica
Departamento Financeiro
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística
Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas
Departamento de Educação
Departamento de Cultura
Departamento de Habitação e Coesão Social
Departamento de Ambiente e Gestão do Espaço Público
Equipa de Projeto Multidisciplinar de Reabilitação Urbana
Unidades orgânicas flexíveis e outros serviços dependentes diretamente do presidente da câmara municipal
Unidades orgânicas flexíveis integradas nos departamentos municipais
Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude
Divisão de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas
Divisão de Comunicação e Imagem
Divisão de Infraestruturas Tecnológicas
Divisão de Auditoria e Qualidade
Serviço Municipal de Proteção Civil
Divisão de Alimentação e Veterinária
Gabinete de Investimento, Economia e Inovação
Divisão de Desporto e Lazer
Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais
Divisão de Turismo
Gabinete de Proteção de Dados
Oficial Público
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Assuntos Jurídicos
Divisão de Fiscalização Municipal
Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais
Divisão de Planeamento Financeiro
Divisão de Gestão Financeira
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Divisão de Gestão Urbanística
Divisão de Fiscalização Técnica
Divisão de Gestão Administrativa
Divisão de Empreitadas e Infraestruturas
Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico
Divisão de Obras por Administração Direta
Divisão de Planeamento e Intervenção Socioeducativa
Divisão de Administração do Parque Escolar
Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico
Divisão de Bibliotecas e Arquivo
Divisão de Inclusão e Igualdade
Divisão de Saúde e Solidariedade
Divisão de Habitação e Intervenção Social
Divisão de Higiene Pública, Ambiente e Cidadania
Divisão de Gestão da Estrutura Verde
Pessoal dirigente
É admitida a faculdade de expressa manutenção das comissões de serviço dos dirigentes em funções no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, na data de entrada em vigor do presente Regulamento e nos termos legalmente previstos e aplicáveis.
Procedimentos concursais a decorrer
Mantêm-se em vigor os procedimentos concursais a decorrer à data da publicação do presente Regulamento.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é expressamente revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira n.º 2/2018, objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2018 e cuja vigência se iniciou a 30 de julho de 2018.
Normas supletivas
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 29 de outubro, o qual estabelece o Regime da Organização dos Serviços Municipais, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a qual consagra e disciplina o estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, procedendo à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as demais alterações legislativas subsequentes e na redação em vigor, e na mencionada Lei n.º 2/2004, de 2/2004, com as alterações legislativas posteriores e na redação vigente, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Integração de lacunas
As lacunas regulamentares que não possam ser integradas nos termos do disposto no artigo precedente, ou as dúvidas que a aplicação do presente Regulamento possa suscitar, serão resolvidas, nos termos gerais de Direito, mediante despacho do presidente da câmara municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação.
4 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal
(ver documento original)
ANEXO II
Organograma da macroestrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal
(ver documento original)
ANEXO III
Lista das unidades orgânicas de direção intermédia por graus
1 - De primeiro grau:
a) Unidades Orgânicas Nucleares:
i) Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica;
ii) Departamento Financeiro;
iii) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;
iv) Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas;
v) Departamento de Educação;
vi) Departamento de Cultura;
vii) Departamento de Habitação e Coesão Social;
viii) Departamento de Ambiente e Gestão do Espaço Público.
2 - De segundo grau:
a) Unidades Orgânicas Flexíveis:
i) Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude;
ii) Divisão de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas;
iii) Divisão de Comunicação e Imagem;
iv) Divisão de Infraestruturas Tecnológicas;
v) Divisão de Auditoria e Qualidade;
vi) Serviço Municipal de Proteção Civil;
vii) Divisão de Alimentação e Veterinária;
viii) Gabinete de Investimento, Economia e Inovação;
ix) Divisão de Desporto e Lazer;
x) Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais;
xi) Divisão de Turismo;
xii) Divisão de Recursos Humanos;
xiii) Divisão de Assuntos Jurídicos;
xiv) Divisão de Fiscalização Municipal;
xv) Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais;
xvi) Divisão de Planeamento Financeiro;
xvii) Divisão de Gestão Financeira;
xviii) Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;
xix) Divisão de Gestão Urbanística;
xx) Divisão de Fiscalização Técnica;
xxi) Divisão de Gestão Administrativa;
xxii) Divisão de Empreitadas e Infraestruturas;
xxiii) Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico;
xxiv) Divisão de Obras por Administração Direta;
xxv) Divisão de Planeamento e Intervenção Socioeducativa;
xxvi) Divisão de Administração do Parque Escolar;
xxvii) Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico;
xxviii) Divisão de Bibliotecas e Arquivo;
xxix) Divisão de Inclusão e Igualdade;
xxx) Divisão de Saúde e Solidariedade;
xxxi) Divisão de Habitação e Intervenção Social;
xxxii) Divisão de Higiene Pública, Ambiente e Cidadania;
xxxiii) Divisão de Gestão da Estrutura Verde.
ANEXO IV
Lista de sucessão de unidades orgânicas
1 - Unidades Orgânicas Nucleares:
a) Ao Departamento de Gestão Administrativa, Financeiro e Jurídica, sucede o Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica;
b) Ao Departamento de Cultura e Turismo sucede o Departamento de Cultura.
2 - Unidades Orgânicas Flexíveis:
a) Ao Serviço Médico-Veterinário Municipal sucede a Divisão de Alimentação e Veterinária;
b) À Divisão de Desporto e Lazer inserida no Departamento de Educação e Desporto sucede a Divisão de Desporto e Lazer, enquanto estrutura flexível diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal;
c) À Divisão de Turismo inserida no Departamento de Cultura e Turismo sucede a Divisão de Turismo, enquanto estrutura flexível diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal;
d) À Divisão de Recursos Humanos integrada no Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica sucede a Divisão de Recursos Humanos integrada no Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica;
e) À Divisão de Assuntos Jurídicos integrada no Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica sucede a Divisão de Assuntos Jurídicos integrada no Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica;
f) À Divisão de Planeamento Financeiro integrada no Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica sucede a Divisão de Planeamento Financeiro integrada no Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica;
g) À Divisão de Gestão Financeira integrada no Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica sucede a Divisão de Gestão Financeiro integrada no Departamento Financeiro;
h) À Divisão de Educação sucede a Divisão de Administração do Parque Escolar.
313091563