- 1 -Constitui missão do Departamento Financeiro garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar a gestão das atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual da atividade financeira do município, à gestão financeira, à contratação pública, ao aprovisionamento e ao imobilizado.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento Financeiro as seguintes competências:
- a)Acompanhar e controlar a elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, em colaboração com o(s) serviço(s) com competência no âmbito do planeamento estratégico e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
- b)Efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- c)Elaborar e manter atualizado o orçamento previsional de tesouraria;
- d)Organizar os documentos de prestação de contas;
- e)Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;
- f)Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos no quadro dos objetivos municipais fixados;
- g)Manter atualizado, para este efeito, o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
- h)Participar na realização de estudos e propostas visando o reforço da capacidade financeira do município;
- i)Elaborar periodicamente relatórios económicos e financeiros que sistematizem aspetos relevantes da gestão municipal;
- j)Coordenar o desempenho das tarefas de gestão financeira, aprovisionamento e imobilizado;
- k)Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;
- l)Assegurar e coordenar a atualização do cadastro e inventário dos bens móveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços;
- m)Coordenar e acompanhar a avaliação permanente do sistema de controlo interno;
- n)Coordenar e acompanhar a avaliação do plano de riscos de gestão.
Artigo 13.º — Departamento Financeiro
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020