- 1 -Constitui missão do Departamento de Educação garantir o bom funcionamento dos serviços, assegurando uma gestão eficiente nas matérias da educação de responsabilidade autárquica, com vista à promoção do objetivo da escola a tempo inteiro como desígnio central da política municipal nesta área.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Educação as seguintes competências:
- a)Assegurar as funções de responsabilidade do município na área da educação;
- b)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da educação;
- c)Desempenhar as funções de responsabilidade do município em matéria de ação social escolar, transportes escolares e outras modalidades de apoio às atividades escolares;
- d)Colaborar e apoiar a comunidade educativa e outros parceiros, incluindo os serviços municipais, interligando diferentes áreas de intervenção;
- e)Garantir a elaboração e monitorização da Carta Educativa do Município, no sentido de a manter atualizada, de acordo com as necessidades demográficas do município;
- f)Dinamizar a atuação do Conselho Municipal de Educação e demais estruturas consultivas que, entretanto, venham a ser criadas;
- g)Assegurar a gestão do parque escolar do concelho;
- h)Colaborar e dar apoio próximo, à comunidade educativa local em projetos e iniciativas que promovam o sistema educativo concelhio;
- i)Elaborar o projeto estratégico na área específica da educação;
- j)Garantir a representação da câmara municipal em órgãos de gestão de escolas, parcerias, redes interorganizacionais ou outros grupos constituídos para analisar matérias na sua área de competência;
- k)Gerir, em conjunto com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos humanos, o pessoal não docente sob responsabilidade do município;
- l)Elaborar e manter atualizada uma bateria de indicadores de avaliação da temática da educação no concelho;
- m)Apresentar superiormente propostas para o desenvolvimento do sistema educativo do concelho;
- n)Definir linhas de orientação no âmbito do planeamento e programação operacional da atividade no domínio da educação;
- o)Promover a articulação das atividades a realizar pelas unidades orgânicas flexíveis do departamento e por outros serviços municipais junto da comunidade educativa;
- p)Apoiar na elaboração de propostas de candidaturas a diversos programas nacionais e internacionais;
- q)Potenciar a área de cooperação institucional;
- r)Apoiar e dinamizar iniciativas com relevância para a comunidade educativa.
Artigo 16.º — Departamento de Educação
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020