- 1 -Constitui missão do Departamento de Habitação e Coesão Social, programar, coordenar e executar projetos de intervenção social, desenvolvendo os necessários diagnósticos que permitam a definição de políticas que concorram para a coesão social entre os diversos grupos da população.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Habitação e Coesão Social as seguintes competências:
- a)Promover a implementação de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas nos domínios da inclusão, igualdade, saúde e habitação social;
- b)Diagnosticar os problemas específicos dos grupos mais vulneráveis em situação de exclusão social, com vista à adoção de medidas que visem a melhoria da sua qualidade de vida;
- c)Promover e participar, em cooperação com instituições da rede social e outras, em projetos de âmbito municipal;
- d)Assegurar a gestão do parque habitacional municipal;
- e)Promover a participação e inserção social dos moradores dos bairros sociais.
Artigo 18.º — Departamento de Habitação e Coesão Social
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020