- 1 -Constitui missão da Divisão de Alimentação e Veterinária assegurar e apoiar o exercício das competências municipais em matéria de proteção e saúde animal bem como de segurança alimentar, garantir o exercício de todas as funções oficiais atribuídas ao Médico Veterinário Municipal e promover a salubridade e a saúde pública no concelho, nos termos previstos na lei e no presente Regulamento.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Alimentação e Veterinária as seguintes competências:
- a)Assegurar, na área do município, o controlo e a salvaguarda da saúde e do bem-estar da população animal, incluindo a captura e a recolha de animais errantes, bem como a de animais agressores e/ou agredidos, acidentados ou objeto de intervenção compulsiva;
- b)Assegurar a gestão e direção técnica do Centro de Recolha Oficial (CRO);
- c)Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas autoridades sanitárias veterinárias competentes, nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica e controlo de outras zoonoses;
- d)Realizar ações em colaboração com as autoridades sanitárias veterinárias, com as autoridades de saúde concelhias e com outros serviços da administração central e local que visem a salvaguarda da saúde pública;
- e)Assegurar o controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal, nomeadamente, executando e promovendo ações que, no concelho, possam garantir a salvaguarda da higiene, salubridade e segurança dos alimentos de origem animal ao longo de toda a cadeia alimentar;
- f)Proceder à inspeção sanitária aos estabelecimentos de transformação, armazenamento, confeção e venda de produtos alimentares e participação nos respetivos licenciamentos;
- g)Realizar inspeções sanitárias a clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis e centros de recolha para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;
- h)Proceder à avaliação, quantificação e resolução de problemas de insalubridade provocados por animais;
- i)Realizar a inspeção hígio-sanitária aos mercados municipais;
- j)Assegurar a fiscalização da manutenção e observância das normas de detenção e circulação de animais de companhia;
- k)Proceder à avaliação técnica e à análise dos pedidos de autorização relativos à detenção de cães e gatos nos domicílios;
- l)Divulgar e promover de forma regular a adoção responsável dos animais disponíveis no Centro de Recolha Oficial;
- m)Promover ações que visem a prevenção do abandono de animais de companhia;
- n)Assegurar a promoção de ações de sensibilização da população para os benefícios da esterilização animal;
- o)Assegurar a implementação, execução e monitorização dos programas de controlo das populações de animais errantes de companhia, nomeadamente do programa CED (Captura, Esterilização e Devolução);
- p)Promover e assegurar o exercício das demais competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da proteção e saúde animal dos animais de companhia;
- q)Promover e assegurar o exercício das demais competências legalmente cometidas aos órgãos municipais no domínio da proteção e saúde animal de animais de produção;
- r)Promover e assegurar o exercício das demais competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da segurança dos alimentos.
Artigo 29.º — Divisão de Alimentação e Veterinária
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020