- 1 -Constitui missão da Divisão de Desporto e Lazer assegurar a promoção da atividade física e desportiva ao nível municipal, bem como a gestão, coordenação da utilização e a inventariação dos equipamentos e espaços municipais de desporto, jogo, recreio.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Desporto e Lazer as seguintes competências:
- a)Promover e desenvolver atividades físicas e desportivas dirigidas à população do concelho, em geral;
- b)Superintender as atividades físicas e desportivas e de ocupação desenvolvidas pelo município e apoiar as atividades desenvolvidas por outras entidades;
- c)Promover a divulgação das atividades desportivas realizadas no município;
- d)Apoiar e fomentar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidos por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática desportiva;
- e)Apreciar os pedidos de cedência de espaços municipais e apresentar as respetivas propostas de atribuição;
- f)Gerir as instalações desportivas e demais equipamentos cuja gestão lhe esteja cometida;
- g)Acompanhar ou participar na gestão de instalações desportivas cedidas a outras entidades;
- h)Acompanhar e colaborar com os serviços de planeamento e ordenamento do território na elaboração da Carta de Equipamentos Desportivos;
- i)Propor a adoção de medidas de conservação, manutenção e valorização dos edifícios e outras instalações sob a gestão municipal, indicando as especificações necessárias.
Artigo 31.º — Divisão de Desporto e Lazer
Vigente desde: 30/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2020