- 1 -Constitui missão da Divisão de Bibliotecas e Arquivo a gestão e dinamização das bibliotecas municipais, fomentando o acesso do cidadão à cultura e à leitura, nos seus diferentes suportes informativos, e assegurar a gestão, organização, classificação e inventariação do Arquivo Municipal.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Bibliotecas e Arquivo as seguintes competências:
- a)Gerir e desenvolver as bibliotecas municipais (central, polos e móveis) e outros espaços públicos de leitura e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e divulgação do respetivo espólio documental;
- b)Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial e domiciliária) e de acesso aos novos meios tecnológicos de difusão da informação;
- c)Promover os princípios do manifesto da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, para a leitura pública;
- d)Organizar os materiais de informação disponíveis, contribuindo para a satisfação das necessidades de educação, informação, cultura e lazer dos munícipes;
- e)Organizar e apoiar atividades de divulgação e animação das bibliotecas, que incentivem o gosto pela leitura e pelo conhecimento em geral, com especial incidência nos mais jovens, colaborando, sempre que necessário, com outras entidades, públicas ou privadas;
- f)Propor e gerir a adoção de critérios para a aquisição de monografias, registos sonoros ou visuais, aplicações informáticas ou quaisquer outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo das bibliotecas municipais e, concomitantemente, a qualidade/quantidade de documentos disponibilizados aos munícipes;
- g)Organizar projetos/iniciativas que contribuam para minorar os fenómenos relacionados com a iliteracia e infoexclusão;
- h)Realizar ações de formação sobre organização, gestão e desenvolvimento de bibliotecas escolares, técnicas de promoção e animação da leitura, bem como sobre o uso adequado das tecnologias da informação e comunicação;
- i)Cooperar na elaboração de projetos de instalação de equipamentos e infraestruturas tecnológicas da rede de bibliotecas escolares, assim como no tratamento técnico-documental dos fundos ali constituídos;
- j)Colaborar na definição dos locais e na conceção de novas bibliotecas ou postos de leitura municipais;
- k)Assegurar a existência de um arquivo municipal, procedendo ao arquivamento de toda a documentação dirigida e expedida, bem como à digitalização da mesma;
- l)Organizar o serviço de acesso ao arquivo para que a consulta do mesmo seja célere e acessível aos munícipes e aos diversos órgãos e serviços municipais, privilegiando a consulta eletrónica;
- m)Gerir o fundo histórico e arquivo administrativo;
- n)Articular com os serviços municipais a organização do arquivo de peças desenhadas, projetos e cartografia municipal;
- o)Articular com os serviços municipais a possibilidade de existência de cópias de documentos respeitantes à atividade municipal, de forma a evitar a duplicação de exemplares e consequente aumento de custos;
- p)Articular com os serviços municipais a verificação e elaboração de autos de eliminação de documentos, conforme o Regulamento Geral de Proteção de Dados e restante legislação em vigor;
- q)Assegurar um registo de consulta de processos e documentos, quer pelos munícipes, quer pelos serviços municipais.
Artigo 52.º — Divisão de Bibliotecas e Arquivo
Vigente desde: 30/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2020