- 1 -Constitui missão da Divisão de Saúde e Solidariedade e executar políticas, programas e projetos de intervenção municipal nas áreas da ação social e saúde.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua missão são atribuídas à Divisão de Saúde e Solidariedade as seguintes competências:
- a)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento da construção de equipamentos de saúde;
- b)Dar parecer sobre as políticas e ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
- c)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico da situação de saúde na área do município, através de estratégias concertadas com os diferentes agentes da comunidade que desempenham a atividade nos domínios da promoção e educação para a saúde;
- d)Elaborar e implementar e monitorizar o Plano Municipal de Saúde e Bem-Estar.
- e)Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- f)Auxiliar na deteção e acompanhamento das situações de insalubridade habitacional, epidemias, desinfeções, excetuando no parque habitacional municipal, em articulação com a Autoridade de Saúde Pública e demais serviços municipais;
- g)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos sociais que permitam a definição de políticas e o planeamento da ação social, da saúde e do desenvolvimento social;
- h)Promover as ações de desenvolvimento de projetos de prevenção e tratamento das dependências;
- i)Apoiar e assegurar projetos e iniciativas de promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis;
- j)Assegurar a representação do município na Rede de Municípios Saudáveis;
- k)Promover a elaboração e monitorização das cartas de equipamentos sociais e de saúde;
- l)Desenvolver políticas e estratégias para a promoção dos direitos sociais e humanos;
- m)Desenvolver programas e medidas de apoio à participação e integração da população imigrante e de promoção da interculturalidade;
- n)Planear e desenvolver a ação social apoiando as redes de solidariedade na realização de projetos visando o combate à pobreza e à exclusão social, assegurando a coordenação da rede social;
- o)Promover a intervenção social integrada de base territorial, atuando ao nível das vulnerabilidades e potencialidades locais e dinamizando projetos de atendimento social integrado;
- p)Desenvolver projetos e implementar medidas que promovam o acesso ao emprego e à qualificação profissional;
- q)Promover a implementação de respostas que contribuam para a conciliação da vida familiar e da vida profissional;
- r)Dinamizar conjuntamente com outras entidades da rede social, projetos que visem a redução das vulnerabilidades sociais e a prevenção da delinquência.
- s)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da instituição e gestão dos gabinetes de apoio aos emigrantes;
- t)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no âmbito da instituição e gestão dos centros locais de apoio e integração de migrantes;
- u)Promover e garantir a operacionalização dos contratos locais de segurança e respetivos protocolos de associação;
- v)Promover e assegurar as competências legalmente cometidas aos órgãos municipais no domínio da reinserção social de jovens e adultos, em articulação com a Divisão de Habitação e Intervenção Social;
- w)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais colegiais no domínio da saúde, em articulação com os demais serviços municipais materialmente competentes;
- x)Garantir o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- y)Promover e assegurar a elaboração das propostas de Estratégia Municipal de Saúde e de Plano Municipal de Saúde, bem como a respetiva atualização, a submeter à apreciação e deliberação dos órgãos municipais colegiais materialmente competentes.
Artigo 54.º — Divisão de Saúde e Solidariedade
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020