Com a entrada em vigor do presente Regulamento é expressamente revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira n.º 2/2018, objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2018 e cuja vigência se iniciou a 30 de julho de 2018.
Artigo 60.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2020