- 1 -Até à data definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos admitidos à entrevista abrangidos pelo disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 14.º deverão enviar por correio registado com aviso de receção o original ou cópia autenticada do certificado identificado na alínea a) do mesmo número e artigo.
- 2 -Serão excluídos da lista de classificação final do concurso, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento, os candidatos admitidos à entrevista que não procederem ao envio da documentação identificada no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Os candidatos excluídos serão notificados da sua exclusão através de mensagem de correio eletrónico, em data anterior à de publicação da lista de classificação final do concurso Especial homologada pelo Reitor da Universidade de Lisboa.
- 4 -Caso existam candidatos excluídos ao abrigo do n.º 1 do presente artigo o seu nome constará em Lista de candidatos excluídos do Concurso Especial por não comprovarem as condições de candidatura no prazo a que se refere o artigo 5.º
- 5 -A lista dos candidatos admitidos e excluídos, da resposnsabilidade do Júri, está sujeita a homologação do Reitor da Universidade de Lisboa.
Artigo 17.º — Exclusão da lista de classificação final
Vigente desde: 17/04/2018
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Em vigor desde 17/04/2018