- 1 -A Direção de Serviços de Administração (DSA) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação
- b)Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais
- c)Divisão de Informática e Documentação
- 2 -A Direção de Serviços de Investimento (DSI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Investimento de Trás-os-Montes
- b)Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho
- c)Divisão de Investimento do Nordeste
- 3 -A Direção de Serviços de Controlo e Estatística (DSCE) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística
- b)Divisão de Controlo de Trás-os-Montes
- c)Divisão de Controlo de Entre Douro e Minho
- 4 -A Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento (DSDAL) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar
- b)Divisão de Licenciamento
- c)Divisão de Vitivinicultura
- 5 -A Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Ambiente e Infraestruturas
- b)Divisão de Desenvolvimento Rural
- 6 -Delegações:
- a)Delegação do Alto Minho
- b)Delegação de Basto-Douro
- c)Delegação do Cávado-Vouga
- d)Delegação do Alto Trás-os-Montes
- e)Delegação do Nordeste Transmontano
- f)Delegação do Douro
Direção de Serviços de Administração
Artigo 1.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020