- 1 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação, prossegue as seguintes atribuições e competências:
- a)Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos;
- b)Assegurar a preparação do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;
- c)Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social;
- d)Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;
- e)Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;
- f)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho, em colaboração com as restantes U.O.;
- g)Proceder ao carregamento periódico de todas as bases de dados dos recursos humanos da Administração pública;
- h)Elaborar anualmente o mapa de pessoal;
- i)Assegurar a execução de todas as ações de constituição e cessação da relação jurídica de emprego público;
- j)Instruir os processos relativos às prestações sociais dos trabalhadores e dos seus familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- k)Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;
- l)Proceder aos recrutamentos anuais de acordo com o mapa de pessoal, bem como manter atualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
- m)Assegurar os procedimentos conducentes à mobilidade geral;
- n)Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, bem como realizar estudos periódicos relativos à aplicação de medidas conducentes à racionalização dos recursos humanos;
- o)Divulgar e promover a imagem institucional no âmbito da comunicação externa, com a participação das restantes as U.O;
- p)Assegurar e divulgar as atividades no âmbito da comunicação interna, com a participação das restantes as U.O;
- q)Assegurar a receção e encaminhamento de utentes;
- r)Elaborar um Plano Anual de Divulgação de Informação, em coordenação com a Direção de Serviços de Controlo e Estatística;
- s)Assegurar e Coordenar as visitas de Entidades à Direção Regional ou à Região;
- t)Assegurar a gestão das bibliotecas e de publicações.
Artigo 2.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020