- 1 -A Divisão de Ambiente e Infraestruturas prossegue as seguintes atribuições e competências:
- a)Assegurar a boa execução dos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;
- b)Apoiar as medidas de gestão sustentável do espaço rural, designadamente, as medidas de apoio à proteção da biodiversidade e dos ecossistemas agroflorestais de elevado valor natural e paisagístico, particularmente nos sítios da Rede Natura 2000;
- c)Apoiar as Estruturas Locais de Apoio (ELA) criadas no âmbito da Medida 7 «Agricultura e recursos naturais» do PDR2020;
- d)Acompanhar e monitorizar a execução dos Programas de Ação das zonas vulneráveis na região e elaborar os respetivos relatórios;
- e)Assegurar as competências cometidas à DRAPN em matéria de utilização agrícola de lamas de depuração, a emissão de pareceres sobre planos de gestão de efluentes pecuários, a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico, a emissão de pareceres sobre a utilização de subprodutos em explorações agrícolas e a emissão de pareceres sobre a reutilização de águas residuais tratadas na agricultura;
- f)Promover e dinamizar o aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e a modernização e sustentabilidade dos regadios coletivos;
- g)Assegurar a emissão de pareceres no âmbito do regime de estruturação fundiária;
- h)Assegurar a execução das ações inerentes à bolsa de terras, de acordo com as orientações funcionais dos organismos e serviços centrais.
Artigo 11.º — Divisão de Ambiente e Infraestruturas
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020