- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Rural prossegue as seguintes atribuições e competências:
- a)Promover a transferência de conhecimento e o desenvolvimento de competências em articulação com outras entidades;
- b)Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências nas zonas rurais;
- c)Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo agroalimentar e das pescas, em meio rural;
- d)Apoiar a constituição e assegurar o reconhecimento de organizações e agrupamentos de produtores;
- e)Promover e apoiar a valorização, certificação e promoção dos produtos sujeitos a sistemas europeus e nacionais de qualidade;
- f)Assegurar a participação da DRAPN na Rede Rural Nacional;
- g)Assegurar, de acordo com as normas e orientações definidas pelos serviços centrais, as ações necessárias à execução dos apoios previstos no âmbito do Programa Apícola Nacional e dos Programas Operacionais do setor de frutas e hortícolas.
Artigo 12.º — Divisão de Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020