- 1 -A Divisão de Licenciamento prossegue as seguintes atribuições e competências:
- a)Coordenar o processo de licenciamento no âmbito do regime de exercício das atividades pecuárias e das indústrias alimentares no âmbito do regime do exercício da atividade industrial e da atividade pecuária de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
- b)Assegurar a fiscalização no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;
- c)Proceder à receção de processos e emissão de pareceres no âmbito do licenciamento de salinas e estabelecimentos de aquicultura e conexos.
Artigo 9.º — Divisão de Licenciamento
Vigente desde: 31/03/2020
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