- 1 -A Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar prossegue as seguintes atribuições e competências, funcionando no seu âmbito o Laboratório do Azeite, sito em Mirandela:
- a)Promover e apoiar os setores produtivos regionais;
- b)Assegurar o apoio técnico ao desenvolvimento da produção agroalimentar regional;
- c)Promover a caracterização, avaliação e adoção de sistemas de produção e práticas culturais de acordo com os princípios da sustentabilidade social, ambiental e económica;
- d)Colaborar com os serviços centrais na execução das políticas de proteção e valorização dos recursos genéticos e na realização de ensaios de espécies vegetais;
- e)Assegurar a operacionalização das unidades experimentais que se justifiquem necessárias;
- f)Assegurar o atendimento e o apoio necessário aos utentes na prestação de esclarecimentos sobre a legislação aplicável e procedimentos em vigor relativos ao licenciamento da pesca lúdica, bem como, prestar apoio ao preenchimento de formulários, inquéritos ou quaisquer outros suportes de recolha de informação;
- g)Dar entrada aos requerimentos, formulários e outros documentos na área da pesca lúdica, assegurando a digitalização e o respetivo encaminhamento, no prazo de 48h, para o endereço de correio eletrónico criado para o efeito pela DGRM;
- h)Assegurar a emissão de licenças de pesca lúdica, ao abrigo da Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro;
- i)Colaborar na execução, a nível regional, de ações conjuntas enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar, da proteção e sanidade vegetal, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais;
- j)Assegurar o funcionamento do serviço regional de avisos agrícolas e as respetivas redes de suporte.
Artigo 8.º — Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020