- 1 -A composição do júri é estabelecida anualmente por Despacho da ECUM, devendo incluir obrigatoriamente:
- a)Um representante da Presidência da ECUM, que presidente o júri;
- b)Um representante do Conselho Cultural da UMinho;
- c)Entre cinco e onze diretores das subunidades orgânicas da ECUM ou seus representantes.
- 2 -Os trabalhos submetidos a concurso são avaliados pelo júri, numa escala de 0 a 20, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Adequação ao tema do concurso;
- b)Qualidade técnica e artística;
- c)Originalidade e criatividade;
- d)Impacto visual e comunicacional.
- 3 -Compete ao júri a avaliação dos trabalhos submetidos a concurso e a seleção dos vencedores, em conformidade com os critérios estabelecidos no número anterior.
- 4 -A decisão do júri deve ser tomada por maioria, não podendo haver abstenções, dispondo o seu presidente de voto de qualidade em caso de empate.
- 5 -O júri lavra uma ata sobre o resultado do concurso, na qual fundamenta a seleção final e justifica a atribuição dos prémios, sendo a mesma assinada pelos elementos que o constituem.
- 6 -O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio se considerar que os trabalhos apresentados não satisfazem os requisitos mínimos de qualidade artística, técnica e científica exigidas ou caso não se encontrem em conformidade com o preceituado no presente Regulamento.
- 7 -As decisões do júri são definitivas e não admitem recurso.
- 8 -Os membros do júri estão impedidos de participar no concurso.
- 9 -Na constituição e funcionamento do júri são observadas as disposições do Código do Procedimento Administrativo, no que se refere às garantias de imparcialidade, bem como o disposto no Regulamento sobre a Política de Conflitos de Interesses da Universidade do Minho.
Artigo 6.º — Júri e critério de avaliação
Vigente desde: 25/03/2026
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