- 1 -Em cada uma das modalidades a concurso - imagem e instalação - são atribuídos até três prémios, distribuídos da seguinte forma:
- a)Um prémio destinado a alunos, docentes, investigadores ou pessoal técnico, administrativo e de gestão da ECUM;
- b)Um prémio destinado a alunos do ensino básico de escolas parceiras da ECUM;
- c)Um prémio destinado a alunos do ensino secundário das escolas parceiras da ECUM.
- 2 -Os prémios assumem a forma de vouchers, cujo valor é fixado anualmente por Despacho da ECUM, sendo de caráter pessoal, intransmissível e não pode ser convertido em numerário.
- 3 -A divulgação do resultado final e a entrega dos prémios é efetuada durante a Cerimónia Comemorativa do Aniversário da ECUM, cuja data e local são definidos anualmente por Despacho da ECUM.
- 4 -Os participantes premiados são notificados através de e-mail para o endereço indicado na candidatura, caso não estejam presentes na Cerimónia de entrega.
Artigo 7.º — Prémios e divulgação dos resultados
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