- 1 -O Serviço da Polícia Municipal é dirigido pelo Comandante da Polícia Municipal.
- 2 -O Comandante do Gabinete Operacional (vulgo Esquadra) e o Chefe do Gabinete Jurídico-Administrativo devem ter formação adequada ao lugar a prover, podendo ser escolhido para este último cargo, um Técnico Superior Jurista, com experiência em funções de carácter análogo.
- 3 -O Gabinete Operacional e o Gabinete Jurídico-Administrativo integram a estrutura do serviço, exercendo as competências previstas nos artigos 12.º e 13.º, respetivamente.
- 4 -No Gabinete Jurídico-Administrativo existe uma subunidade orgânica de apoio administrativo, composta por pessoal administrativo, chefiada por um Coordenador Técnico, responsável pela gestão das atividades administrativas e pelo apoio técnico às funções do Gabinete.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -A estrutura organizativa do Serviço da Polícia Municipal do Município da Amadora é a constante no Mapa I, anexo ao presente regulamento.
Artigo 11.º — Organização da Polícia Municipal
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026