Republicação do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora de 11 de abril de 2008.
Pessoal
O Serviço de Polícia Municipal é constituído por Dirigentes, Chefias, Técnicos Superiores, Agentes de Polícia Municipal, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais.
Dirigentes
1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, são cargos dirigentes do Serviço de Polícia Municipal:
a) O Comandante da Polícia Municipal;
b) O Comandante do Gabinete Operacional da Polícia Municipal;
c) O Chefe do Gabinete Jurídico-Administrativo.
2 - Para efeitos do número anterior:
a) O cargo de Comandante da Polícia Municipal é equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, correspondente a Diretor de Departamento;
b) Os cargos de Comandante do Gabinete Operacional da Polícia Municipal e de Chefe do Gabinete Jurídico-Administrativo são equiparados a cargos de direção intermédia de 2.º grau, correspondentes a Chefe de Divisão.
3 - Os cargos dirigentes da Polícia Municipal obedecem, para todos os efeitos, ao regime jurídico dos cargos dirigentes da administração local.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)”
2 - É revogado, o n.º 5, do artigo 15.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora.
3 - É republicado em Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante, o Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora
Preâmbulo
No contexto de um trabalho de compilação e revisão de todos os Regulamentos da Câmara Municipal, num esforço de uniformização e atualização legislativa face à evolução das respetivas leis habilitantes e das realidades a que se destinam e tendo em vista a disposição de um ordenamento regulamentar coerente e harmonioso para que se torne funcional, atual e de fácil acesso aos serviços municipais e aos Munícipes, procede-se à revisão do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora.
Em concreto, a entrada em vigor da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio que veio revogar a Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, que estabelecia o regime e forma de criação das polícias municipais, implica a alteração do Regulamento Municipal da Polícia Municipal, de modo a que haja uma compatibilização de regime, em conjunto com o Decreto-Lei n.º 39/2000 e o Decreto-Lei n.º 40/2000 ambos de 17 de Março, que regulam respetivamente a criação de serviços de polícia municipal e as condições e modo de exercício de funções de agente de polícia municipal e que constituem as diretrizes essenciais para a prossecução da atividade e para a organização e o funcionamento dos serviços de polícia municipal.
Teve-se ainda em conta a Portaria n.º 247-A/2000, 8 de Maio, que cria os cursos de formação para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal; a Portaria n.º 247 B/2000, 8 de Maio que estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de seleção a efetuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal; o Despacho Normativo n.º 23 B/2000, 8 de Maio que define os critérios de análise, negociação e consequente seleção das candidaturas à celebração de contratos programa para a criação de polícias municipais, bem como o prazo para a sua apresentação e a constituição da comissão de apresentação e a Portaria n.º 533/2000, 1 de Agosto, relativa aos uniformes.
Por último, atendeu-se às características próprias do Município, o qual é dotado de uma forte densidade populacional e de um crescente e evolutivo desenvolvimento urbano, implicando uma agudização dos problemas estruturais que reclamam uma intervenção constante, dinâmica e eficiente da Câmara, sendo por isso imprescindível o apoio do pessoal convenientemente habilitado, em número suficiente e adequadamente operacional, isto é, dotado dos poderes de autoridade característicos e inerentes às funções de Polícia Municipal, para se atingir este objetivo e deste modo contribuir para uma melhoria da prestação dos serviços autárquicos, com a consequente melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Norma habilitante
O presente regulamento é aprovado nos termos do Artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, Artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000 e do Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/2000, ambos de 17 de Março e Artigo 53.º n.º 4, alínea a) e 64.º n.º 6 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora, de acordo com a legislação em vigor.
Competência Territorial
A competência territorial da Polícia Municipal de Amadora coincide com a área de circunscrição do Município, repartida por 11 freguesias, numa extensão geográfica de 23,79 km2 não podendo os seus agentes atuar fora do respetivo território, exceto em situações de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade municipal competente.
Natureza e âmbito
Atribuições
Competências atribuídas ao Serviço da Polícia Municipal
Prestação de Serviços
Pedido dos Serviços
Para além dos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, o pedido dos serviços a prestar pela Polícia Municipal será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Estrutura da Polícia Municipal
Ordens e Informações
Organização da Polícia Municipal
Competências do Gabinete Operacional
Ao Gabinete Operacional compete o exercício das seguintes funções:
Competências do Gabinete Jurídico-Administrativo
Ao Gabinete Jurídico Administrativo compete o exercício das seguintes funções:
Pessoal
O Serviço de Polícia Municipal é constituído por Dirigentes, Chefias, Técnicos Superiores, Agentes de Polícia Municipal e Assistentes Técnicos.
Dirigentes
Funções do Comandante da Polícia Municipal
Ao Comandante da Polícia Municipal compete:
Comandante Operacional
Ao Comandante Operacional compete:
Funções do Chefe do Gabinete Jurídico Administrativo
Ao Chefe do Gabinete Jurídico Administrativo compete:
Funções dos Técnicos Superiores de Polícia Municipal
Agentes municipais
Ao pessoal da carreira de agente da Polícia Municipal incumbem as missões operacionais relativas às funções descritas nos Art.os 5.º, 6.º e 7.º
Assistentes Administrativos
Aos funcionários administrativos que exercem funções na Secretaria do Gabinete Jurídico Administrativo do Serviço de Polícia Municipal incumbem as seguintes tarefas:
Distribuição
Transferência de funcionários
Princípio Geral
Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Geral dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local, sem prejuízo do previsto no presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
Exercício das funções de agente de Polícia Municipal
Normas de conduta
Poderes de autoridade
Exames médicos e despistagem do consumo de substâncias aditivas
Tratamento de detidos
São aplicáveis ao presente regulamento as normas constantes no Código do Processo Penal e na Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, relativas ao tratamento de detidos, devendo os agentes da Polícia Municipal:
Do Período de Trabalho
Compensação
Disponibilidade de Serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o pessoal do corpo de Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período.
Fixação do Equipamento
Meios Coercivos
Uso e porte de arma
Provas psicotécnicas para a posse de arma
Do depósito das armas
Exceção ao uso de arma
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no Artigo 37.º, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia direta, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro do corpo, mediante guia de entrega, abstendo se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Tipos de veículos
O Município colocará à disposição do Corpo da Polícia Municipal veículos de duas ou quatro rodas, assim como outros veículos necessários para o eficaz desempenho das suas funções.
Livro de Registos
Cada veículo terá um Livro de Registos no qual deve constar:
Controle do Livro de Registos
O Comandante da Polícia Municipal estabelecerá o controle dos veículos pelo Livro de Registos, sem prejuízo dos controlos que poderão ser realizados pelos chefes de serviço em que está destacado o veículo.
Utilização e manutenção do veículo
O condutor a quem tenha sido entregue o veículo é responsável pela sua utilização e pela sua manutenção, devendo praticar uma condução prudente e responsável atendendo às condições do veículo, estado da via e condições atmosféricas.
Atualização do Livro de Registos
O condutor de um veículo do Corpo, ao iniciar e acabar um serviço, atualizará os dados do livro de registos, nomeadamente no que concerne a:
Regras gerais referentes à condução dos veículos
A condução de veículos da Polícia Municipal rege-se pelas normas gerais do Código de Estrada e seus Regulamentos.
Sistemas e redes de telecomunicações
Para uma eficaz prestação de serviços e cumprimento da sua missão, a Polícia Municipal deverá contar com sistemas e redes de telecomunicações internas e externas adequados.
Central de comunicações
Uso e manutenção do material de transmissões
Uniforme
Obrigatoriedade do uso do uniforme
Aspeto pessoal dos agentes
Troca de uniforme entre estações do ano
Uniforme de Gala
Uso do boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Fiscalização do uso do uniforme
Designação e heráldica
Finalidade dos distintivos heráldicos e gráficos
Os distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal a exibir nos uniformes, descritos no Anexo III, têm por finalidade a identificação externa dos membros do Corpo de Polícia Municipal.
O crachá
Emblema de braço
Do emblema de braço fará parte o emblema da cidade, que deverá estar na parte superior da manga direita de todas as peças de uniforme de uso externo.
Placa de identificação
Os agentes e demais pessoal do Corpo da Polícia Municipal, usarão uma placa de identificação pessoal, onde conste o seu nome.
Medalhas ou louvores
O Município poderá conceder medalhas ou louvores aos membros do Corpo da Polícia Municipal que, no cumprimento do seu dever, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.
Uso de medalhas ou louvores
As medalhas concedidas ao pessoal do Corpo, poderão ser utilizadas no uniforme de gala, substituindo se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Instalações
Cuidados nas instalações e material
A Continência
A continência, como expressão de respeito e acatamento à Constituição e aos símbolos e instituições nela contidos, é também manifestação de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consistindo num ato de educação perante os cidadãos.
Execução da Continência
Direito à continência
Fiscais municipais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos da Lei.
13 de março de 2026. - O Presidente da Câmara, Vítor Ferreira.
MAPA I
Estrutura Organizacional
Serviço de Polícia Municipal da Amadora
.
MAPA II
Estruturação das Carreiras
Serviço de Polícia Municipal da Amadora
Mapa de Pessoal
Cargo/Carreira/Categoria
Lugares
Totais
Providos
Vagos
Dirigente
Direção Intermédia 1.º Grau
1
1
0
Direção Intermédia 2.º Grau
2
1
1
Técnico Superior Direito
4
4
0
Coordenador Técnico
1
1
0
Assistente Técnico
16
16
0
Assistente Operacional
1
1
0
Fiscalização (Carreira Especial)
Fiscal
5
5
0
Polícia Municipal
Agente Graduado Principal
58
1
19
Agente Graduado
3
Agente Municipal de 1.ª Classe
11
Agente Municipal de 2.ª Classe
24
Estagiário
0
MAPA III
Distintivos Heráldicos
A constituição heráldica das armas, selo e estandarte do Município da Amadora foi publicada no Diário da República de 15 de Fevereiro de 1984, 1.ª série, n.º 39, sob a Portaria n.º 101/84, através da aprovação do Ministério da Administração Interna nos seguintes termos:
ARMAS - Campo de verde, tendo em faixa um aqueduto de 3 arcos, de prata, lavrada de negro. Em chefe, manga de vento enfunada de prata, posta em banda, colocada à dextra, com haste e rolamentos de ouro e ferros de negro; brocante sobre esta e colocada à sinistra, hélice de avião com cubo de vermelho e 2 pás de ouro, posta em contrabanda, com cores e metais entrecambados. Em contrachefe, romãzeira de 3 ramos, arrancado, florido e frutado de ouro, com bagas de fruto vermelho. Coroa mural de 5 torres de prata.
ESTANDARTE - Gironado de 8 peças de verde e preto. Listel sotoposto ao brasão, com os dizeres: “Cidade da Amadora”. Cordão de borlas de verde e prata; haste de ouro.
SELO - Circular, contendo o mesmo arranjo heráldico, sem identificação de cores e metais. Circundante e dentro de um segundo círculo as palavras “Cidade da Amadora” ou “Câmara Municipal da Amadora”.
319975366