- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, são cargos dirigentes do Serviço de Polícia Municipal:
- a)O Comandante da Polícia Municipal;
- b)O Comandante do Gabinete Operacional da Polícia Municipal;
- c)O Chefe do Gabinete Jurídico-Administrativo.
- 2 -Para efeitos do número anterior:
- a)O cargo de Comandante da Polícia Municipal é equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, correspondente a Diretor de Departamento;
- b)Os cargos de Comandante do Gabinete Operacional da Polícia Municipal e de Chefe do Gabinete Jurídico-Administrativo são equiparados a cargos de direção intermédia de 2.º grau, correspondentes a Chefe de Divisão.
- 3 -Os cargos dirigentes da Polícia Municipal obedecem, para todos os efeitos, ao regime jurídico dos cargos dirigentes da administração local.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 15.º — Dirigentes
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026