Ao Chefe do Gabinete Jurídico Administrativo compete:
- a)Orientar e supervisionar os pareceres e relatórios elaborados pelos técnicos;
- b)Coordenar o apoio administrativo pelos diferentes Gabinetes de trabalho;
- c)Elaborar pareceres e informações sobre matérias da competência da Divisão;
- d)Distribuir, orientar e controlar o trabalho desenvolvido pelos funcionários integrados na Divisão;
- e)Assegurar a assessoria jurídica sobre questões colocadas no âmbito das competências do Serviço de Polícia Municipal;
- f)Garantir a regularidade jurídico formal da tramitação dos diversos procedimentos administrativos e processos de contraordenação;
- g)Dirigir o processamento das contraordenações, salvo despacho de delegação de competências.