- 1 -Ao pessoal da carreira Técnica Superior de Polícia Municipal incumbem genericamente:
- a)Desempenhar funções de enquadramento técnico relativamente ao pessoal da carreira de Polícia Municipal;
- b)Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
- c)Participar no Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Realizar estudos, conceber e adaptar métodos e processos científico-técnicos, no âmbito das polícias municipais, tendo em vista informar a decisão superior;
- e)Propor alterações às normas regulamentares municipais;
- f)Colaborar na elaboração de regulamentos municipais;
- g)Participar em ações de sensibilização e divulgação de várias matérias relacionadas com as áreas de intervenção do Serviço de Polícia Municipal, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental.
Artigo 19.º — Funções dos Técnicos Superiores de Polícia Municipal
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026