- 1 -A distribuição do pessoal, no âmbito de cada unidade orgânica, é da competência do respetivo comandante ou chefe.
- 2 -A Polícia Municipal terá o número máximo de 50 agentes efetivos, tendo em conta o respeito pelos critérios fixados no Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.
- 3 -A enunciação do pessoal afeto ao Serviço da Polícia Municipal é o constante do Mapa II anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 22.º — Distribuição
Vigente desde: 25/03/2026
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