Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Geral dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local, sem prejuízo do previsto no presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 24.º — Princípio Geral
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026