- 1 -A Polícia Municipal é um Serviço de Polícia Administrativa, designado por “Polícia Municipal da Amadora” com estrutura, organização e hierarquia próprias, dependendo diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -No exercício das suas funções compete à Polícia Municipal, fiscalizar na sua área de jurisdição o cumprimento das Leis e Regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições da Autarquia, à competência dos seus órgãos e demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.
- 3 -A Polícia Municipal coopera com as forças de segurança na manutenção da ordem e na proteção das comunidades locais, segundo o respeito recíproco pelas esferas de atuação próprias.
- 4 -À Polícia Municipal encontra-se vedada a prossecução das atribuições previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança, como ainda, o exercício das competências próprias dos órgãos de polícia criminal, sem prejuízo do disposto no presente regulamento.
Artigo 4.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 25/03/2026
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