- 1 -Os Agentes da Polícia Municipal exercem as suas funções devidamente uniformizados, segundo os modelos de uniforme aprovados por Lei.
- 2 -É da responsabilidade do Município o fornecimento e a substituição dos uniformes e seus componentes que será objeto de regulamento interno.
- 3 -Os membros da Polícia Municipal terão de manter em bom estado de conservação o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação.
Artigo 51.º — Uniforme
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026