- 1 -Os agentes do sexo masculino, quando em serviço, devem cuidar do seu aspeto pessoal, podendo usar barba, desde que devidamente cuidada e tratada, mantendo-a na forma curta e usar cabelo curto, não podendo usar qualquer tipo de adornos.
- 2 -Os agentes do sexo feminino, quando em serviço, devem usar o cabelo devidamente cuidado e, sempre que seja possível, de acordo com o seu tamanho, deverão usá-lo apanhado, podendo usar adornos, excetuando os que pela sua forma ou tamanho possam constituir obstáculo à prestação do serviço ou risco físico para si e para as pessoas.
Artigo 53.º — Aspeto pessoal dos agentes
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