- 1 -O uniforme de gala que constará dos elementos determinados no Regulamento de Uniformes, será utilizado por todo o pessoal do Corpo no dia de feriado municipal e outros a determinar superiormente, exceto em serviços noturnos.
- 2 -Será também utilizado por aqueles que tenham sido designados pela chefia para estarem presentes em atos protocolares determinados pela Câmara Municipal.
Artigo 55.º — Uniforme de Gala
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026