- 1 -O Serviço de Polícia Municipal da Amadora designa se pela expressão “Polícia Municipal da Amadora”.
- 2 -O uniforme do pessoal da Polícia Municipal da Amadora e as suas viaturas deverão exibir o distintivo heráldico e o gráfico próprio do Município, respeitando o modelo aprovado nos termos da Lei e descrito no Anexo III.
Artigo 58.º — Designação e heráldica
Vigente desde: 25/03/2026
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