- 1 -Todos os membros do Corpo devem ser extremamente cuidadosos com as instalações e material a cargo da Polícia Municipal.
- 2 -Sempre que for detetada alguma anomalia no material, danos nas instalações ou funcionamento incorreto destas, devem informar imediatamente os seus superiores hierárquicos.
Artigo 66.º — Cuidados nas instalações e material
Vigente desde: 25/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2026