- 1 -A Polícia Municipal formará um corpo único, onde está integrado todo o pessoal, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e estruturada de acordo com os fins e necessidades operativas dos serviços que presta.
- 2 -A estrutura interna é a que consta do Mapa I em anexo ao presente regulamento, a qual está estruturada de acordo com os fins e necessidades operativas dos serviços que presta.
Artigo 9.º — Estrutura da Polícia Municipal
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026