As ponderações de cada vertente serão estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:
- a)Docência - 20 %;
- b)Investigação científica, desenvolvimento e inovação - entre 50 % e 65 %;
- c)Tarefas administrativas e de gestão académica - entre 10 % e 25 %;
- d)Extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade entre 5 % e 20 %.