- 1 -Até 25 de janeiro do ano subsequente ao triénio em avaliação, os docentes deverão entregar o relatório de desempenho do período mencionando as ponderações definidas pela Comissão de Avaliação.
- 2 -Até ao fim do mês de fevereiro deverá ser promovida a harmonização das propostas de avaliação do desempenho e remetidas aos docentes avaliados, para efeitos de audiência prévia.
- 3 -A decisão final do processo de avaliação do desempenho deverá ser tomada até 31 de março do ano subsequente ao triénio a que respeitar.
Artigo 17.º — Calendarização
Vigente desde: 09/05/2017
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Em vigor desde 09/05/2017