A avaliação dos docentes que exercerem cargos de Diretor e de Subdiretores nas unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa aplica-se o artigo 18.º do Regulamento n.º 684/2010, de 10 de agosto.
Artigo 21.º — Avaliação dos docentes no exercício de cargos de elevada relevância
Vigente desde: 09/05/2017
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