Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa (ITQB Nova)
Objeto
O Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes do ITQB NOVA (RAD-ITQB) rege-se pelo disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e pelo Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa, (RAD-UNL), publicado em anexo ao Regulamento n.º 684/2010, de 16 de agosto, e tem por objeto estabelecer as normas de avaliação do desempenho dos docentes do ITQB NOVA.
Princípios
A RAD-ITQB visa a avaliação do desempenho dos docentes do ITQB NOVA, em função do mérito e sustenta-se nos seguintes princípios:
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os docentes do ITQB NOVA, incidindo sobre todas as vertentes previstas no RAD-UNL.
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho dos docentes:
Avaliado
Conselho Científico
Comissão de avaliação
São competências da Comissão de avaliação:
Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico, no exercício das suas competências legais e estatutárias, pronunciar-se na generalidade sobre o processo de avaliação do desempenho.
Diretor do ITQB NOVA
É da competência do Diretor comunicar os resultados da avaliação ao Reitor para homologação.
Reitor
Ao Reitor compete a homologação da proposta final de avaliação do desempenho dos docentes do ITQB NOVA.
Vertentes da atividade dos docentes objeto de avaliação
A avaliação do desempenho abrange todos os docentes do ITQB NOVA, tendo em conta a especificidade de cada área disciplinar e considera todas as vertentes da respetiva atividade:
Ponderações
As ponderações de cada vertente serão estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:
Indicadores da avaliação
Escala
Diferenciação de desempenhos
Periocidade
O processo de avaliação decorre com periocidade trienal, sem prejuízo de uma monitorização anual, de acordo com os prazos referidos nos artigos seguintes.
Calendarização
Audiência prévia
Homologação
Impugnação judicial
Avaliação dos docentes no exercício de cargos de elevada relevância
A avaliação dos docentes que exercerem cargos de Diretor e de Subdiretores nas unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa aplica-se o artigo 18.º do Regulamento n.º 684/2010, de 10 de agosto.
Avaliação dos docentes em período experimental
Avaliação dos docentes especialmente contratados
Consequências da avaliação
Casos omissos e dúvidas na aplicação
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Reitor.
Norma revogatória
É revogado o regulamento n.º 391/2011, de 28 de junho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
310431855