- 1 -Os polos do ITI dispõe de um regulamento próprio aprovado pelo Conselho Científico e homologado pelos órgãos competentes das instituições onde foram criados.
- 2 -O regulamento referido no número anterior deve não só fixar os órgãos próprios do polo, que no mínimo devem abranger um Coordenador e um Conselho que reúna os membros do ITI vinculados à instituição onde o polo foi criado, bem como as regras do seu funcionamento e de articulação com os órgãos do ITI, regulados nos artigos antecedentes.
- 3 -O Presidente e o Vice-Presidente para os Assuntos Científicos podem delegar ou subdelegar competências nos Coordenadores de Polos.
Artigo 10.º — Órgãos dos Polos
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020