- 1 -As deliberações dos órgãos do ITI são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, exceto as que envolvam uma alteração ao presente regulamento que carecem de uma maioria de dois terços dos membros do Conselho Cientifico em efetividade de funções.
- 2 -Quem presida às reuniões dispõe de voto de qualidade, exceto nas votações que se realizarem por escrutínio secreto.
- 3 -Para além das eleições, realizam-se também por escrutínio secreto as votações que se refiram a pessoas, quando individualmente consideradas.
Artigo 13.º — Deliberações
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/03/2020