- 1 -Através de protocolos de celebrados entre o IST e outras instituições de ensino superior e de investigação destinados a fomentar e institucionalizar a colaboração nas áreas referidas no artigo anterior, podem, no âmbito destas ser criados polos do ITI, que serão dotados de órgãos próprios nos termos dos respetivos regulamentos.
Artigo 2.º — Polos
Vigente desde: 31/03/2020
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