- 1 -O ITI tem por objetivos:
- a)Aprofundar os conhecimentos científicos das áreas de investigação de cada um dos seus grupos de investigação;
- b)Criar e apoiar iniciativas conducentes à realização de ações de formação de recursos humanos naqueles domínios;
- c)Difundir o conhecimento científico na sua área de atividade, nomeadamente através da edição de publicações e da realização de encontros, congressos e colóquios nacionais e internacionais;
- d)Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas afins;
- e)Promover a fertilização cruzada do conhecimento através de atividade multidisciplinar realizada no âmbito de redes de investigação;
- f)Contribuir para o processo de desenvolvimento e modernização do sector produtivo do país na área da interação pessoa-máquina, ou de outras em que os seus investigadores desenvolvam atividade.
- 2 -Para a prossecução dos seus objetivos, o ITI propõe-se:
- a)Desenvolver a investigação nas suas áreas de intervenção, através da promoção de programas e projetos, com ou sem a colaboração de outras entidades;
- b)Fomentar a participação portuguesa em programas e parcerias internacionais de investigação e desenvolvimento na área de interação pessoa-máquina;
- c)Contribuir para a formação de jovens investigadores de elevado nível técnico e científico, que pretendam ingressar na vida académica, na indústria ou em laboratórios de investigação públicos ou privados, em particular, através do apoio a licenciaturas, cursos de pós graduação, mestrados e doutoramentos, lecionados no IST, nas instituições que disponham de polos do ITI e, através de protocolos celebrado pelo IST, em quaisquer outras instituições de ensino superior;
- d)Realizar ações de formação específicas destinadas a preparar e atualizar quadros para as empresas e para a administração pública;
- e)Promover, através do IST, a ligação a outras instituições de I&D através de mecanismos formais adequados;
- f)Desenvolver todas as demais atividades necessárias ou convenientes à prossecução dos seus fins.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020